A Ética em Kant
Prof. Anderson Pinheiro
Na Fundamentação
da Metafísica dos Costumes e na Crítica da razão prática Kant analisa
os fundamentos do agir moral. O que fazer? Por que agir de tal maneira? São as
perguntas que ele tentar responder nessas obras.
Kant rejeita
todas as doutrinas morais anteriores porque, segundo ele, elas estão
fundamentadas em concepções metafísicas, portanto, impossíveis de serem
conhecidas pelo
homem.
Agir de maneira a conseguir um lugar no céu, ou de acordo com o bem comum, ou
para buscar a felicidade, ou para evitar a dor, ou para alcançar um interesse;
nada disso faz sentido para ele, porque todas essas concepções metafísicas não
podem ser racionalmente sustentadas.
Quando ele fala
que não podem ser racionalmente sustentadas, ele quer dizer que não podem
servir de fundamento para um agir moral que seja universal. Kant está à procura
de uma fundamentação que sirva para todo ser racional, independentemente de
tempo e espaço, ou seja, não importa onde e quando ele esteja.
Todo ser
racional vai agir de acordo com essa fundamentação. E qual é a única coisa que
é inerente ao homem independente do lugar ou da época que ele esteja vivendo? A
razão. O homem tem que seguir apenas as leis universais que a razão ordena para
o agir moral, nada de ficar buscando outros motivos. Para Kant, os homens
podem agir baseados em dois tipos de ordens, que ele chama de imperativos
hipotéticos e categóricos. No entanto, só um deles é racional.
Quando o homem
age visando algum interesse, ou seguindo alguma inclinação, ele age de acordo
com os imperativos hipotéticos. Já quando ele age sem pretender obter nada, totalmente
desinteressado, sua ação está obedecendo um imperativo categórico. Somente esse
tipo de ação é, para Kant, uma ação racional, porque é realizada somente por
dever, e pelo dever.
Mas o homem não
é um robô. Ele pode não agir de acordo com o dever. Desse modo, ele deve ter a
vontade, independente das circunstâncias (paixões, desejos, vícios), de seguir
a lei moral. Essa vontade desprovida de qualquer inclinação é a boa vontade.
Para Kant, o
homem só é racionalmente moral quando age por dever, sem nenhum tipo de
interesse ou inclinação. Só esse tipo de ação pode ser universalizável, que é
uma exigência da razão.
Só o homem, que
age de acordo com a boa vontade que o leva a seguir o dever, é livre, pois ele
age sem ser escravos de suas paixões, obedecendo somente a lei moral objetiva
que é válida para todos, ou seja, universal.
Assim, a
resposta que Kant dá para a pergunta “o que fazer”, é: “age de tal maneira que o motivo que te
levou a agir possa se tornar lei universal”.
Essa é a regra
de ouro da moral kantiana, que serve para guiar o agir moral em qualquer lugar,
tempo e circunstância. É uma regra universal. Assim, ele responde também à
pergunta: “por que agir dessa maneira?”. O homem deve agir dessa forma porque
essa é a maneira racional de agir. Seguir a lei ditada pela razão é, em última
instância, ser livre. Kant estabelece dessa forma a deontologia moral, que é
agir somente por dever. E essa doutrina moral é formalista porque não admite
nenhum tipo de motivação que não seja o dever.
Segundo Kant, o
homem ao agir seguindo a regra de ouro estará, ao mesmo tampo, sendo racional,
e portanto, autônomo, e ainda, respeitando a dignidade do outro, pois ao tratar
o outro como gostaria de ser tratado, está respeitando a pessoa como um fim em
si mesma e não como um meio para se chegar a algo. A máxima moral de tratar o
outro como fim e não como meio, foi o grande legado que Kant deixou para o
mundo contemporâneo.
O respeito à
dignidade da pessoa humana é o grande princípio, basilar e central, das
repúblicas constitucionalistas ocidentais. Todo Estado deve estar estruturado
para atender a esse princípio se quiser ser considerado civilizado. Isso quer
dizer que o Direito deve ser um instrumento de promoção da dignidade da pessoa
humana, já que é a lei a reguladora das relações sociais. Só assim poderá haver
justiça na sociedade civil.
Referência:
Disponível em https://filosofiatotal.com.br/blog/tica-em-kant/,
acessado em 11 MAR 2019
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